CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 69
Na regulamentação do funcionamento de atividades sujeitas ao regime deste Capítulo, os municípios atenderão aos preceitos nele estabelecidos, e as regras que venham a fixar não poderão contrariar tais preceitos nem as instruções que, para seu cumprimento, forem expedidas pelas autoridades competentes em matéria de trabalho.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 69 da CLT: A Empresa e a Responsabilidade pelo Salário

O artigo 69 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um ponto crucial sobre a responsabilidade pelo pagamento dos salários aos empregados. Sua leitura e compreensão são fundamentais tanto para trabalhadores quanto para empregadores.

Em sua essência, o artigo 69 determina que o empregador é diretamente responsável pelo pagamento dos salários devidos aos seus empregados. Isso significa que a obrigação de remunerar o trabalhador recai primariamente sobre a pessoa jurídica ou física que o admitiu e o emprega.

O que isso implica na prática?

  • Obrigação Primária: Caso uma empresa possua mais de uma unidade ou estabelecimento, ou mesmo esteja ligada a outras empresas do mesmo grupo econômico, a responsabilidade pelo pagamento dos salários, de forma geral, recai sobre a entidade que formalmente contratou o empregado.
  • Proteção ao Empregado: Essa determinação visa proteger o trabalhador, garantindo que ele tenha uma entidade claramente definida a quem recorrer em caso de atraso ou não pagamento de salários. A dificuldade em identificar o responsável poderia criar entraves significativos para a garantia desse direito fundamental.
  • Solidariedade em Casos Específicos: Embora o artigo 69 estabeleça a responsabilidade primária, é importante notar que, em outras disposições legais, podem existir situações de responsabilidade solidária. Isso ocorre quando duas ou mais empresas podem ser cobradas pela mesma dívida. Por exemplo, em grupos econômicos, uma empresa controladora pode, em certas circunstâncias, ser responsabilizada pelas obrigações de suas controladas. No entanto, o foco do artigo 69 é a responsabilidade direta do empregador que formalmente firmou o contrato de trabalho.

Em suma:

O artigo 69 da CLT é um pilar na relação de emprego, reforçando que o pagamento dos salários é uma responsabilidade inegociável e direta daquele que emprega. Ele assegura que o trabalhador tenha clareza sobre quem deve cumprir com essa obrigação essencial, protegendo seu sustento e seus direitos laborais.